Política de Compliance

OBJETIVOS DESTA POLÍTICA

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes internas relacionadas às obrigações e funções de compliance, integridade, conduta empresarial, práticas anticoncorrenciais, transparência e combate à corrupção em todos os níveis do Grupo Masselli. A política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, cotistas e membros do Conselho Consultivo das empresas Tecnomedical, Núcleo, Prosurg e IGI Transmed. Também abrange fornecedores, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que formalmente se comprometam a observar esta política. Baseada em princípios de boa governança, proporcionalidade, transparência e sustentabilidade, esta política segue as diretrizes da ISO 37.301 (Sistema de Gestão de Compliance), da Lei Anticorrupção, da Lei Antitruste (Lei 12.529/11), e da ISO 37.001 (Gestão Antissuborno).

O Grupo Masselli é uma organização comprometida com a saúde e o bem-estar das pessoas, atuando no setor produtos para saúde de alta tecnologia. Nossa missão é fornecer soluções que ajudam a diagnosticar, tratar e prevenir condições de saúde, sempre com um olhar atento às necessidades dos pacientes e profissionais de saúde. Acreditamos que uma gestão eficiente é fundamental para o nosso sucesso. Por isso, contamos com uma equipe de gestores estratégicos, cada um com experiência e paixão por sua área, que guiam nossas operações com agilidade e precisão

Além disso, temos a sorte de contar com colaboradores dedicados e altamente qualificados. Seu conhecimento e empenho são essenciais para garantirmos não apenas a conformidade, mas também a inovação e a excelência que caracterizam nosso trabalho. Juntos, buscamos fazer a diferença na vida das pessoas, oferecendo tecnologia e serviços que realmente importam.

ABRANGÊNCIA DESTA POLÍTICA

Esta política de compliance é aplicável a todos os sócios, colaboradores diretos e indiretos, prepostos, terceirizados e gestores do Grupo Masselli. Também se estende ao público externo, incluindo clientes, fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros comerciais. Todos os prestadores de serviços, parceiros e fornecedores devem aderir aos princípios e diretrizes estabelecidos nesta política ao realizarem atividades em nome do Grupo Masselli, dentro de suas instalações ou durante o cumprimento de compromissos comerciais. O cumprimento desta política é obrigatório e sujeita todos os envolvidos à supervisão e monitoramento contínuos para garantir a conformidade com as práticas éticas e legais estabelecidas

OBRIGAÇÕES DE COMPLIANCE

As obrigações de compliance são sistematicamente identificadas para possibilitar a implementação, avaliação, manutenção e melhoria contínua. Estar em compliance significa cumprir todas as obrigações regulatórias e normativas, incluindo:

Obrigações legais e normas governamentais: O Grupo Masselli está sujeito às leis fiscais, tributárias e trabalhistas brasileiras, além de outras regulamentações dos países onde atua.

Permissões e licenças: Operações físicas dependem de alvarás e licenças sanitárias, municipais, estaduais e federais.

Observância às agências reguladoras: As normas emanadas pela Anvisa e outras agências como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são seguidas rigorosamente.

FUNÇÃO DE COMPLIANCE, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

O Grupo Masselli possui um Compliance Officer nomeado pela diretoria. Além disso, um comitê de compliance será nomeado e designado para desenvolver o programa de compliance. O Compliance Officer é responsável por garantir que a organização esteja em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas internas aplicáveis. As principais responsabilidades do Compliance Officer incluem:

Implementação e Manutenção do Programa de Compliance: Supervisionar a implementação, atualização e monitoramento contínuo do programa de compliance, assegurando sua eficácia em toda a organização.

Treinamento e Capacitação: Desenvolver e conduzir programas de treinamento sobre compliance, ética e integridade para todos os colaboradores, garantindo que entendam suas responsabilidades.

Monitoramento e Auditoria Interna: Realizar auditorias e revisões periódicas das práticas da organização para garantir que as políticas de compliance estejam sendo seguidas adequadamente.

Gerenciamento de Riscos de Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar riscos de compliance, garantindo que medidas de mitigação estejam sendo aplicadas.
Canal de Denúncias: Garantir a operação eficiente e confidencial do canal de denúncias, promovendo a proteção do denunciante e o tratamento adequado de todas as denúncias recebidas.

Investigação de Não Conformidades: Conduzir investigações de não conformidades ou violações de políticas de compliance, reportando conclusões e ações corretivas ao Comitê de Compliance.

Assessoria e Suporte: Fornecer orientação contínua para a direção, colaboradores e parceiros de negócios sobre questões relacionadas à conformidade e boas práticas de mercado.

Interlocução com Reguladores: Atuar como ponto de contato com órgãos reguladores e garantir que as informações necessárias sejam disponibilizadas de forma adequada durante fiscalizações e auditorias.

Relatórios ao Comitê de Compliance: Fornecer relatórios regulares ao Comitê de Compliance sobre o status do programa de compliance, incidentes identificados, investigações conduzidas e medidas corretivas aplicadas.


O Comitê de Compliance é o órgão colegiado responsável por garantir que o programa de compliance seja eficaz e esteja alinhado com as normas internas e regulatórias. Suas principais responsabilidades são:


Supervisão Geral do Programa de Compliance: Monitorar o desenvolvimento e a implementação das políticas e práticas de compliance em toda a organização, assegurando que estejam em conformidade com as normas aplicáveis.

Revisão de Políticas e Procedimentos: Aprovar e revisar periodicamente as políticas de compliance, assegurando que sejam atualizadas conforme necessário e que reflitam as melhores práticas.

Análise de Relatórios do Compliance Officer: Receber, analisar e deliberar sobre os relatórios periódicos apresentados pelo Compliance Officer, especialmente em relação a riscos, investigações e melhorias necessárias no programa de compliance.

Acompanhamento de Investigações Internas: Supervisionar e acompanhar investigações internas conduzidas pelo Compliance Officer e outras áreas, tomando decisões sobre ações corretivas ou disciplinares quando necessário.

Gestão de Riscos de Compliance: Acompanhar os principais riscos de compliance identificados pela organização, assegurando que medidas de mitigação adequadas estejam sendo implementadas.

Tomada de Decisões sobre Denúncias: Avaliar casos críticos e denúncias significativas que possam impactar a integridade da organização, tomando decisões sobre ações a serem adotadas.

Garantia de Recursos Adequados: Assegurar que o programa de compliance tenha os recursos necessários para sua implementação e operação, incluindo suporte financeiro e humano.

Relacionamento com a Alta Administração: Garantir a comunicação contínua entre o Comitê de Compliance e a alta administração, facilitando a tomada de decisões estratégicas relacionadas à conformidade.

Avaliação e Melhoria Contínua: Avaliar a eficácia do programa de compliance periodicamente, recomendando melhorias e mudanças necessárias para garantir sua adequação.

AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS

A avaliação dos riscos de compliance e integridade é feita de forma contínua, integrando-se com os demais riscos da operação.

Os principais processos incluem:

•Identificação: Mapeamento contínuo dos processos para identificar eventuais não conformidades.

•Mensuração: Avaliação sistemática por meio de planos de ação e testes periódicos.

•Monitoramento: Adoção de critérios de controle documentados para mitigar riscos identificados.

DIRETRIZES DE COMPLIANCE E DE INTEGRIDADE

São diretrizes de compliance, integridade e proteção de mercado do Grupo Masselli:

Implementação e Monitoramento do Programa de Compliance: O Grupo Masselli, por suas participantes, possui a obrigação de implementar e manter ativo um programa de compliance alinhado com as melhores práticas de prevenção de fraudes, conflitos de interesse e corrupção, além de legislações e regulamentações pertinentes, devento tal programa ser monitorado de forma permnente e contínua, para garantir sua eficácia.

Estrutura de Compliance: O Grupo Masseli manterá ativa uma estrutura de compliance, que será fomentada com recursos suficientes para o seu funcionamento, devendo ser compatível com o porte, a complexidade e o perfil de risco das operações, assegurando a integração da sua função com todos os riscos operacionais, de modo a garantir a gestão integrada de riscos.

Princípios de Integridade e Transparência: Todas as atividades operacionais devem ser conduzidas com base em princípios de integridade, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma ética e transparente, com o afastamento de qualquer conflito de interesse, ação ou omissão que possa gerar passivos, principalmente relacionados à fraudes e corrupção.

Obrigações de Compliance: A responsabilidade pelo cumprimento das normas de compliance é compartilhada por todos os colaboradores, conforme a abrangência desta política, sendo a responsabilidade coletiva um fator essencial para o sucesso do programa e para o gerenciamento integrado de riscos.

Gestão de Conflitos de Interesse: Devem ser adotados procedimentos e controles robustos para identificar, mitigar e gerenciar conflitos de interesse. Todos devem evitar situações que comprometam a imparcialidade em suas decisões, ou que posam gerar riscos de imagem.

Independência e Apoio da Alta Administração: O programa de compliance é independente, contando com o suporte direto da alta administração e recursos suficientes para a implementação e monitoramento de suas funções.

Documentação e Rastreabilidade: Todas as atividades de compliance devem ser devidamente documentadas e evidenciadas, para garantir a rastreabilidade e a transparência em auditorias internas e externas.

Monitoramento Contínuo e Adaptação: Mecanismos de monitoramento contínuo devem ser mantidos para garantir que o programa de compliance se adapte a mudanças legais e operacionais.

Comunicação Clara e Transparente: O programa de compliance deve assegurar uma comunicação clara e transparente com todas as partes interessadas, tanto internas quanto externas, sobre processos e requisitos.

Política de Tolerância Zero: O Grupo Masselli adota uma política de tolerância zero contra suborno, corrupção, fraude e qualquer favorecimento ilícito, com sanções rigorosas para as violações.

Avaliação de Parceiros e Fornecedores: Todos os parceiros e fornecedores devem ser avaliados com critérios de compliance antes do início de qualquer relação comercial, garantindo alinhamento às diretrizes do grupo.

Cultura de Compliance: A promoção de uma cultura de compliance deve ser constante em todos os níveis da organização, por meio de campanhas e comunicação interna que reforcem a conduta ética e o cumprimento das diretrizes.

Transparência em Pagamentos e Transações: Todas as transações devem ser realizadas de maneira transparente e devidamente documentadas. Qualquer suspeita de práticas ilícitas deve ser reportada aos responsáveis pelo compliance, por meio dos canais existentes, que realizarão o tratamento, e quando for o caso, sugerirão a adoção de medidas corretivas.

Legislação Antitruste e Concorrência Leal: O Grupo Masselli compromete-se a respeitar rigorosamente as legislações antitruste, evitando práticas que possam prejudicar a concorrência, como acordos de fixação de preços e manipulação de procedimentos licitatórios.

Interações com Autoridades, Reguladores e Agentes Públicos: Qualquer interação com fiscais, reguladores e agentes públicos deve ser conduzida de forma ética e transparente, sem oferecer ou insinuar benefícios, presentes ou favores. Todas as comunicações devem ser documentadas e respeitar as políticas internas e os limites legais. Somente colaboradores que tenham recebido treinamento específico em anticorrupção estão autorizados a participar de reuniões com agentes públicos, e estas devem, preferencialmente, ocorrer na presença de ao menos um colaborador adicional, garantindo maior transparência e segurança no processo de comunicação.

POLÍTICAS INTERNAS DE DOAÇÕES, BONIFICAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE AMOSTRAS

Como uma empresa de produtos para a saúde, entendemos que nossas doações, bonificações e disponibilização de amostras devem ser realizadas com total transparência e responsabilidade. Estamos comprometidos em seguir rigorosamente as leis e regulamentações aplicáveis, garantindo que nossas contribuições não sejam utilizadas para influenciar indevidamente decisões ou relacionamentos.

Presentes e Hospitalidades: A aceitação ou oferta de presentes e hospitalidade para médicos e profissionais de saúde é rigorosamente controlada. Presentes de valor pessoal, como itens de luxo, entretenimento ou viagens de lazer, são proibidos. Somente itens educacionais ou relacionados à prática médica, que beneficiem o paciente ou a atividade profissional, podem ser oferecidos, desde que sejam de valor modesto. Em nenhuma circunstância, presentes ou hospitalidade devem ser oferecidos para influenciar decisões clínicas ou comerciais, e qualquer exceção deve ser aprovada pelo Comitê de Compliance. Todos os presentes e hospitalidades devem ser registrados e relatados para assegurar conformidade com a legislação anticorrupção.

Critérios Rígidos: Nossas políticas internas definem critérios claros para doações, bonificações e processo de disponibilização de amostras, e realizamos due diligence rigorosa para verificar a integridade dos beneficiários.

Doações e Apoios: Todas as doações e apoio devem ser destinados a fins beneficentes, filantrópicos ou educacionais, conforme as políticas internas. As solicitações de doações e apoios devem ser encaminhadas por escrito e revisadas pelo Comitê de Compliance.

A doação ou apoio não deve estar ligada a nenhuma expectativa de retorno comercial. O Comitê de Compliance verificará se as solicitações atendem aos critérios de boa-fé e se está de acordo com as leis anticorrupção.
Amostras: As amostras devem ser fornecidas exclusivamente para treinamentos, avaliações e demonstrações, sem qualquer possibilidade de faturamento. Toda amostra deve ser acompanhada por documentação apropriada e sua utilização deverá ser retornada com parecer técnico após 30 dias, com avaliação detalhada do uso e sua aprovação ou não. A logística de envio e controle será supervisionada.

Bonificações: A oferta de bonificações deve ser realizada de forma proporcional, sem qualquer expectativa de favorecimento comercial. O Comitê de Compliance deverá avaliar se a bonificação atende aos critérios de cortesia e se está de acordo com a legislação anticorrupção. Toda bonificação será documentada através de um termo de bonificação

Transparência e Registro de Transações: Todas as doações, bonificações e amostras devem ser documentadas com precisão, incluindo descrição, beneficiários e justificativa

OPERAÇÕES

A presente Política de Compliance deverá ser operacionalizada por meio da criação de controles específicos que garantam seu cumprimento. Para isso, será desenvolvido um Manual de Procedimentos pelo Grupo Masselli, um guia abrangente que detalhará os processos, políticas, diretrizes e práticas operacionais da organização, assegurando que todas as áreas e colaboradores sigam padrões consistentes e alinhados com as diretrizes de compliance e os objetivos estratégicos do grupo.

Além dos controles e procedimentos que serão especificados no manual, o Grupo Masselli implementará e reforçará a adesão ao Código de Conduta Ética, que deverá ser observado por todos os colaboradores como parte integral das práticas de Compliance.

CANAL DE DENÚNCIAS

O Grupo Masselli mantém ativo um Canal de Denúncias público e terceirizado, para garantir independência, segurança, privacidade e transparência. O canal é operacionalizado conforme a ISO 37.002.

Anonimato: O canal de denúncias permite que todas as denúncias sejam realizadas anonimamente, assegurando que a identidade do denunciante seja preservada, a menos que o próprio denunciante opte por se identificar.

Não retaliação: O Grupo Masselli se compromete a proteger todos os denunciantes contra qualquer forma de retaliação. Nenhum colaborador ou parceiro comercial sofrerá consequências negativas por realizar uma denúncia de boa-fé, mesmo que a denúncia não possa ser apurada por falta de materialidade.

Acompanhamento: Após o registro de uma denúncia, será gerado um número de protocolo, e o denunciante deverá receber feedback sobre o andamento e o resultado da apuração

VIOLAÇÕES DE COMPLIANCE

Qualquer violação das diretrizes de compliance e integridade estabelecidas por esta política será tratada com rigor e poderá resultar em sanções disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertências, suspensões, demissões, rescisões contratuais e, se aplicável, a adoção de medidas legais. As violações serão investigadas de forma independente, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa, e todos os envolvidos deverão cooperar com as investigações internas. Em caso de confirmação de práticas de suborno, corrupção, fraude, conflito de interesse, ou qualquer outra conduta inadequada, a alta administração poderá tomar medidas corretivas imediatas para mitigar os riscos e prevenir reincidências.

A responsabilidade de reportar suspeitas de violação é compartilhada por todos os colaboradores, que devem utilizar os canais de denúncia disponíveis, mantendo confidencialidade e segurança no tratamento das informações.

TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO

Todos os colaboradores do Grupo Masselli serão submetidos a treinamentos periódicos sobre compliance, que poderão ser desenvolvidos de forma presencial ou remota, síncrona ou assíncrona, devendo abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos:

•Elementos básicos de compliance.
•Código de Conduta Ética.
•Políticas internas.
•Canal de Denúncias e Canal de Dúvidas
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COOPERAÇÃO COM INVESTIGAÇÕES

O Grupo Masselli compromete-se a cooperar integralmente com investigações e fiscalizações de órgãos públicos e privados, disponibilizando todos os documentos e informações solicitados.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RELATÓRIO DE COMPLIANCE

O desempenho do programa de compliance será avaliado anualmente, com base em indicadores e metodologias estabelecidas pelo Comitê de Compliance. O relatório anual incluirá conclusões, recomendações e providências.

MELHORIA CONTÍNUA

Esta política será atualizada periodicamente, com revisões a cada 24 meses ou sempre que necessário, visando a melhoria contínua das práticas de compliance.

APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E DIVULGAÇÃO

Esta política foi aprovada em 08 de novembro de 2024 e entra em vigor imediatamente, revogando qualquer versão anterior. Ela será amplamente divulgada em todos os canais do Grupo Masselli e estará disponível para consulta.

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