São diretrizes de compliance, integridade e proteção de mercado do Grupo Masselli:
Implementação e Monitoramento do Programa de Compliance: O Grupo Masselli,
por suas participantes, possui a obrigação de implementar e manter ativo um
programa de compliance alinhado com as melhores práticas de prevenção de fraudes,
conflitos de interesse e corrupção, além de legislações e regulamentações pertinentes,
devento tal programa ser monitorado de forma permnente e contínua, para garantir
sua eficácia.
Estrutura de Compliance: O Grupo Masseli manterá ativa uma estrutura de
compliance, que será fomentada com recursos suficientes para o seu funcionamento,
devendo ser compatível com o porte, a complexidade e o perfil de risco das
operações, assegurando a integração da sua função com todos os riscos operacionais,
de modo a garantir a gestão integrada de riscos.
Princípios de Integridade e Transparência: Todas as atividades operacionais devem
ser conduzidas com base em princípios de integridade, garantindo que as decisões
sejam tomadas de forma ética e transparente, com o afastamento de qualquer conflito
de interesse, ação ou omissão que possa gerar passivos, principalmente relacionados à
fraudes e corrupção.
Obrigações de Compliance: A responsabilidade pelo cumprimento das normas de
compliance é compartilhada por todos os colaboradores, conforme a abrangência
desta política, sendo a responsabilidade coletiva um fator essencial para o sucesso do
programa e para o gerenciamento integrado de riscos.
Gestão de Conflitos de Interesse: Devem ser adotados procedimentos e controles
robustos para identificar, mitigar e gerenciar conflitos de interesse. Todos devem evitar
situações que comprometam a imparcialidade em suas decisões, ou que posam gerar
riscos de imagem.
Independência e Apoio da Alta Administração: O programa de compliance é
independente, contando com o suporte direto da alta administração e recursos
suficientes para a implementação e monitoramento de suas funções.
Documentação e Rastreabilidade: Todas as atividades de compliance devem ser
devidamente documentadas e evidenciadas, para garantir a rastreabilidade e a
transparência em auditorias internas e externas.
Monitoramento Contínuo e Adaptação: Mecanismos de monitoramento contínuo
devem ser mantidos para garantir que o programa de compliance se adapte a
mudanças legais e operacionais.
Comunicação Clara e Transparente: O programa de compliance deve assegurar uma
comunicação clara e transparente com todas as partes interessadas, tanto internas
quanto externas, sobre processos e requisitos.
Política de Tolerância Zero: O Grupo Masselli adota uma política de tolerância zero
contra suborno, corrupção, fraude e qualquer favorecimento ilícito, com sanções
rigorosas para as violações.
Avaliação de Parceiros e Fornecedores: Todos os parceiros e fornecedores devem
ser avaliados com critérios de compliance antes do início de qualquer relação
comercial, garantindo alinhamento às diretrizes do grupo.
Cultura de Compliance: A promoção de uma cultura de compliance deve ser
constante em todos os níveis da organização, por meio de campanhas e comunicação
interna que reforcem a conduta ética e o cumprimento das diretrizes.
Transparência em Pagamentos e Transações: Todas as transações devem ser
realizadas de maneira transparente e devidamente documentadas. Qualquer suspeita
de práticas ilícitas deve ser reportada aos responsáveis pelo compliance, por meio dos
canais existentes, que realizarão o tratamento, e quando for o caso, sugerirão a adoção
de medidas corretivas.
Legislação Antitruste e Concorrência Leal: O Grupo Masselli compromete-se a
respeitar rigorosamente as legislações antitruste, evitando práticas que possam
prejudicar a concorrência, como acordos de fixação de preços e manipulação de
procedimentos licitatórios.
Interações com Autoridades, Reguladores e Agentes Públicos: Qualquer interação
com fiscais, reguladores e agentes públicos deve ser conduzida de forma ética e
transparente, sem oferecer ou insinuar benefícios, presentes ou favores. Todas as
comunicações devem ser documentadas e respeitar as políticas internas e os limites
legais. Somente colaboradores que tenham recebido treinamento específico em
anticorrupção estão autorizados a participar de reuniões com agentes públicos, e
estas devem, preferencialmente, ocorrer na presença de ao menos um colaborador
adicional, garantindo maior transparência e segurança no processo de comunicação.